Empresas são responsáveis pela higienização dos uniformes dos seus empregados

Foi sancionada pelo governador do Rio Grande do Sul em exercício, Beto Grill (PSB), a Lei nº 13.892 de autoria do deputado José Sperotto (PTB) que responsabiliza as empresas pela higienização dos uniformes dos seus empregados. Com a Lei, as empresas que utilizam algum elemento nocivo à saúde ou ao meio ambiente terão que se certificar sobre a lavagem correta dos uniformes, higienização especial, dentro da empresa ou em lavanderia terceirizada, sendo que em qualquer uma das opções aconteça o tratamento dos efluentes. Estarão isentos da obrigação apenas as microempresas e as empresas de pequeno porte.

O deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), incluiu a mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43). A proposta original propõe uma nova lei.

Reforma trabalhista

Recentemente, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) alterou a CLT para determinar que a higienização de uniformes é de responsabilidade dos trabalhadores, salvo nos casos em que forem necessários procedimentos ou produtos especiais. Para Pellegrino, essa redação precisa ser aprimorada para deixar claro que a obrigação primária é da empresa quando o trabalhador usar vestimenta fornecida e for exposto a agente contaminante.

Ele explicou também que decidiu manter a exigência apenas quando a limpeza não for possível com o uso de sabão tradicional. “É necessário que o bom senso impere para se imputar às empresas apenas os custos que extrapolam os padrões normais de limpeza de roupas”, disse Pellegrino.

O texto aprovado define agentes nocivos e determina que as empresas poderão realizar a lavagem diretamente ou contratar serviços de terceirizados. Neste caso, o terceirizado tem de tratar os resíduos da lavagem conforme a legislação ambiental.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-323/2015  | Fonte: Agência Câmara Notícias – 04/12/2018.

Fonte: SINDILAV. Disponível em: http://www.sindlav.com.br/Novidades/10-12-2018-aprovado-obriga-o-de-empresa-lavar-uniformes-sujeitos-a-contamina-o-/.
REVISTA PROTEÇÃO. Disponível em: http://www.protecao.com.br/noticiasdetalhe/J9jaAJja/pagina=8.